Assembleia Geral aprovamudanças no Estatutoda APM Piracicaba

Intuito das reformulações é promover facilitação no processo eleitoral da entidade

No dia 26 de março, a Associação Paulista de Medicina – Piracicaba reuniu membros da Diretoria e associados para a realização de Assembleia Geral da entidade. A reunião ocorreu na sede da Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acip), em que está localizado o espaço de coworking da Regional, e teve como pauta a reforma no Estatuto da instituição, além de outros assuntos e comunicados de interesse associativo.

De acordo com Douglas Koga, presidente da APM Piracicaba, os artigos do Estatuto que foram modificados visam, fundamentalmente, facilitar o processo eleitoral da Regional, tornando-o mais ágil e efetivo. Segundo o presidente, as alterações foram aprovadas e houve apenas uma ressalva.

“Nós tornamos o processo de elaboração de mesa diretora e conselho de administração mais fácil e mais dinâmico, de forma que vão existir, entre os cargos eleitos, apenas um Conselho Fiscal, com três membros, enquanto a Diretoria será composta pelo presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário [retirando os cargos de Diretoria de Defesa Profissional, Cultural e Científico e Social – que continuam tendo Comissões específicas]”, explica.

O médico descreve que outros cargos que já existiam ou que, porventura, possam vir a existir, passarão a ser por nomeação, e não por meio de eleição. “Isso permite uma abrangente agilidade, já que não haverá necessidade de ficar chamando por outros processos, como reuniões e Assembleias, para conseguir autorização para poder fazer eventuais substituições.”

Além disso, durante a Assembleia, também foi decidido que seria mantido o número de delegados já existentes, além de uma grande novidade para a Regional, que é a possibilidade de que acadêmicos possam ser nomeados para cargos que constituem a Diretoria.

“Tivemos uma inovação e vamos permitir a presença de acadêmicos que podem ser eleitos para alguns cargos dentro da Diretoria e poderão participar das Comissões, Conselhos, eventos administrativos ou sociais da Associação Paulista de Medicina – Piracicaba. Antes, não existia a previsão dessa alternativa”, destaca Koga.

O presidente da APM Piracicaba relembra que, com foco no futuro, foram relatadas as eventuais intercorrências que podem vir a acontecer. “Nós deixamos uma válvula de escape, por assim dizer, para que, se por algum acaso a nossa Regional precise encerrar o CNPJ, nós não fiquemos desamparados. Assim, deixamos uma previsibilidade na questão do patrimônio e da carteira de associados, que seria transferida imediatamente, junto com todos os outros direitos e deveres, para a APM Estadual”, conclui.

Principais alterações no Estatuto da APM Piracicaba

CAPÍTULO II
Dos Associados

Art. 5º – O quadro social da APM Regional de Piracicaba passa a ser composto por duas categorias fundamentais: I. Associados de Pleno Direito: Composto por Médicos, Médicos Residentes e Acadêmicos de Medicina. II. Associados Honoríficos: Composto por Associados Honorários e Beneméritos.

Gozarão de isenções, unicamente sobre o pagamento da contribuição associativa, os seguintes Associados de Pleno Direito:
a) Associados de Pleno Direito jubilados ou fundadores – os com mais de 70 (setenta) anos de idade E com os últimos 25 (vinte e cinco) anos de contribuição ininterrupta – isenção total;

Art. 16 – São direitos dos associados residentes e dos acadêmicos:
a) os mesmos dos Associados de Pleno Direito, incluindo o direito de votar e serem votados para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal; exceto para presidência ou vice-presidência;

CAPÍTULO III
Dos Órgãos
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 19
§ único: As Assembleias Gerais, tanto Ordinárias quanto Extraordinárias, poderão ser realizadas de forma presencial, virtual (online) ou híbrida.
I. Nas modalidades virtual ou híbrida, a entidade deverá utilizar plataforma tecnológica que garanta a identificação do associado, a segurança da transmissão, o registro dos votos e a integridade da ata.
II. O edital de convocação deverá especificar metodologia de acesso e as instruções para participação remota, mantendo-se o mesmo valor jurídico para as participações físicas e virtuais.

Art. 21
§ único: Para os assuntos relacionados com os itens “a” e “b”, a Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e para deliberação do item “c”, deverá ser convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 26 A Assembleia Geral será convocada Extraordinariamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pelo Presidente da entidade, garantido a 1/5 dos associados, em dia com suas obrigações estatutárias, o direito de promovê-la, para deliberar sobre os assuntos de interesse da entidade, em especial, a respeito da:

Seção II
Da Diretoria

Art. 31
§ único: As reuniões de Diretoria (que poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas) se instalarão, em primeira convocação, com a presença mínima de metade dos seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após horário marcado, com quantos estiverem presentes, e suas decisões devem ser tomadas pelo voto majoritário dos presentes.

CAPÍTULO IV
Do Processo Eleitoral
Seção II
Da Convocação

Art. 55 A Diretoria, 30 (trinta) dias antes das eleições, dará ciência aos associados, por qualquer meio, a seu critério, devendo constar o dia, horário e local fixados para as eleições e dos prazos para a apresentação das chapas

Seção III
Do Direito de Voto e da Elegibilidade

Art. 56
§ 2º. O candidato ao cargo do Conselho Fiscal e da Diretoria, deve ser de pleno direito da entidade inscrito há pelo menos 6 meses, contados da data da sua inscrição no quadro associativo até o último dia de prazo para a apresentação das chapas, exceto para os cargos de presidente e vice-presidente que devem possuir 12 meses completos de vida associativa.
§ 3º O candidato ao cargo de Delegado junto à Associação Paulista de Medicina deve ser um médico associado pleno da entidade inscrito há pelo menos 18 meses, contado da data da sua inscrição no quadro associativo até o último dia de prazo para a apresentação das chapas.

Seção IV
Da Formação, Apresentação e Inscrição de Chapas
Art. 60 A apresentação das chapas para inscrição far-se-á na secretaria da entidade, até 20 (vinte) dias corridos antes da data fixada para as eleições.

Art. 61 A Diretoria apreciará a(s) chapa(s) inscrita(s) e emitirá parecer sobre a regularidade da(s) mesma(s) no prazo de até 2 (dois) dias após o prazo final para apresentação e, no dia subsequente proclamará a(s) chapa(s) inscrita(s) e as condições que deverão ser satisfeitas para que a(s) chapa(s) em situação irregular possa(m) ser considerada(s) inscrita(s).

Seção V
Das Eleições

Art. 63 As eleições para preenchimento dos cargos eletivos da entidade serão realizadas por meio de Assembleia Geral, na forma estabelecida pela Diretoria, podendo ocorrer de forma presencial, por sistema de votação eletrônica/digital remota ou de forma híbrida respeitadas as normas estatutárias.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. transitório: Ficam expressamente ressalvados e mantidos todos os direitos adquiridos pelos associados inscritos na entidade anteriormente à vigência deste Estatuto.
§ único: Os associados anteriormente classificados como Fundadores e Jubilados manterão as suas prerrogativas de isenção de anuidade e títulos honoríficos, independentemente da unificação das categorias.

Matéria publicada na edição 197 (Março/ Abril de 2026) da Revista da APM Piracicaba